Finalmente, ao fim de anos e anos já entrou em vigor, a partir de hoje, a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, prevendo que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
Ficamos realmente felizes ao perceber que ao fim de tantos anos existe, finalmente, uma lei que defende os animais. Ainda muito há a ser feito mas este pode ser um pequeno passo de uma longa caminhada a percorrer em prol dos animais, da sua defesa e direitos.
Agora há que não esquecer, não temer e agir sempre que se souber de algum acto contra os animais! Devem avisar as autoridades não só dos maus-tratos, como do abandono. Ambos são puníveis por lei!
Nesta imagem que partilhamos podemos ver um desses exemplos. Uma patuda adoptada na UPPA, entregue aos cuidados de um dono que parecia ser o melhor, entre todos os candidatos que apareceram para esta “menina de raça”. Ao fim de dois anos ficamos a saber que a nossa princesa, que tinha dono, que não estava abandonada na rua, se encontrava neste estado. Debilitada, com a sua vida em risco. Esperamos sinceramente que a entrada em vigor desta lei, venha fazer efeito de verdade, que venha punir aqueles que ao terem um vida nas mãos a desvalorizam.
Saiba mais sobre a história da Nala no álbum de facebook.
(Artigo baseado numa notícia do jornal SOL)